Seguro de Responsabilidade Civil a R$ 8,00 mensais, incluso na mensalidade.
A edição do Código de Defesa do Consumidor trouxe uma mudança de postura nos consumidores de produtos e serviços e conseqüentemente o surgimento de ações judiciais de responsabilidade civil, nesta área. Os cirurgiões-dentistas como fornecedores de serviços viram o incremento dessas ações movidas por pacientes insatisfeitos.
A APCD, preocupada com o crescimento dessas ações firmou com a Sul América Seguros Privados, Apólice Experimental Coletiva de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, para proteção de seus associados, na eventualidade de serem processados por seus pacientes, em razão de eventual dano causado no exercício da profissão.
Criada a ABCD, entidade nacional da qual a APCD é a seção do Estado de São Paulo, através de acordo entre a direção da entidade paulista, e a Sul América Seguros, com a diretoria da ABCD, ficou estabelecida a inclusão de todos os sócios das seções estaduais ou regionais da ABCD na Apólice Coletiva de Seguro de Responsabilidade Profissional da APCD.
Assim, todo cirurgião-dentista que for sócio de uma das entidades, em sua respectiva seção, desde que em dia com suas obrigações associativas, inclusive a parcela referente ao seguro de responsabilidade civil profissional, que atualmente é de R$ 8,00 por mês, estará em condições de pleitear a sua cobertura na eventualidade de algum sinistro.
Através desse Seguro os associados passam a ter direito ao reembolso até o limite máximo de R$ 100.000,00 anuais, se condenados em processo onde fique comprovada a sua culpa, no dano causado ao paciente. Cobre todas as especialidades da Odontologia, não exigindo carência, para o associado, que a partir de sua entrada na entidade, estando em dia com as suas obrigações associativas e dentro das condições da Apólice, dela poderá usufruir.
Sendo um seguro de dano, não cobre a simples devolução de honorários.
Assim, para que os associados possam ter direito a este seguro é indispensável que o pagamento do prêmio de todos os seus associados seja feito absolutamente em dia e repassado à Seguradora, para que todos possam estar protegidos pela referida Apólice.
É de suma importância ainda que o segurado cirurgião-dentista esteja devidamente esclarecido não só sobre os direitos que a Apólice lhe proporciona, mas também, e principalmente, sobre os deveres que deve cumprir para poder usufruir os benefícios do seguro contratado, em caso de sinistro.
Mais do que importante, é imprescindível que o cirurgião-dentista segurado esteja ciente de que, em razão da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da qual é beneficiário, deve cumprir obrigações, constantes da Apólice, caso ocorram situações que demandem o acionamento da Seguradora para dar-lhe cobertura.
Nestas condições, caso o profissional receba citação judicial, carta ou documento relacionado à sua atuação profissional, deve comunicar esse fato à Seguradora, através da Corretora ou da própria Seção em que está inscrito, dentro do prazo previsto na Apólice, que neste caso é de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da reclamação do paciente.
A manifestação escrita do paciente, recebida pelo profissional, demonstrando claramente a sua insatisfação com o tratamento recebido, deve levá-lo a acionar a Seguradora para ter garantido o seu direito à cobertura do sinistro.
Sem que tais procedimentos previstos sejam observados, é impossível à Seguradora suportar o ônus objeto da Apólice.
Por outro lado, os associados, segurados da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, para ter o seu direito protegido deve estar sempre atento, e abster-se de praticar atos que possam tornar ineficaz a Apólice, impedindo a utilização dos benefícios nela previstos quando da ocorrência do sinistro.
Dentre eles, há alguns mais freqüentes e que causam a perda do direito.
1. fazer declarações falsas ou incompletas a respeito do ocorrido, bem como omitir fatos de seu conhecimento que possam servir para esclarecer a situação;
2. deixar de cumprir as obrigações constantes da Apólice;
3. tentar obter benefícios ilícitos do seguro objeto da Apólice.
Assim, somente a utilização com muita atenção e cautela pelos cirurgiões-dentistas, possibilitará que todos possam desfrutar essa Apólice, nos moldes como ela foi iniciada pela APCD, com o valor do prêmio em condições bem mais favoráveis que os praticados pelo mercado segurador para as apólices individuais.
Finalizando importante relembrar que a experiência que a APCD tem vivenciado nestes últimos anos, após a contratação desse Seguro permite afirmar que sua importancia vem se confirmando com o passar do tempo, sendo hoje, instrumento valioso para o cirurgião-dentista associado exercer com dignidade e tranqüilidade a profissão que escolheu.
Fonte: Site ABCD